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Ed. Anhanguera - Asa Sul - Brasília

O que é eSocial?

O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CEF, INSS, Ministério do Trabalho e da Previdência Social e Receita Federal do Brasil.

Quando o recolhimento do FGTS para o doméstico será obrigatório?

O recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência OUTUBRO/2015, para quitação até 06/11/2015. Por intermédio do novo portal do eSocial será gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.

Existe punição caso o empregador perca esse prazo para cadastrar o trabalhador doméstico?

A ausência de cadastramento impossibilita a geração do DAE da competência 10/2015 cujo vencimento será em 30/11/2015, implicando no pagamento de encargos decorrentes do atraso que será apurado quando da geração do cadastro e DAE para quitação dos valores devidos. Para cadastrar o trabalhador doméstico no novo portal o empregador precisará informar os seguintes dados:

  • Número do CPF; – Data de nascimento; – Pais de nascimento.
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP); – Raça/Cor; – Escolaridade.
  • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); – Data da admissão; – Data da opção pelo FGTS.
  • Número do Telefone; – E-mail de contato.

Se o trabalhador doméstico tiver direito ao salário família como será recebido?

O salário família é um direito previdenciário, sendo que o empregador inclui o valor devido ao trabalhador em seu recibo de pagamento de salário e abate do valor que tem a recolher de contribuição previdenciária. Esse desconto é feito no próprio DAE.

Posso pagar os valores do FGTS diretamente para meu trabalhador doméstico?

Não. Durante todo período de licença do trabalhador doméstico o empregador não deverá remuneração que será paga por meio de benefício do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. Excetua-se desta condição a hipótese de licença por acidente de trabalho, situação em que o empregador deve recolher o FGTS e os tributos no DAE (guia única), durante todo o afastamento do trabalhador doméstico.

Preciso emitir uma guia para cada empregado?

Não. A guia do eSocial, conhecida como Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), é única e reúne os recolhimentos de todos os empregados vinculados ao mesmo empregador.

Estando a empregada doméstica em período de experiência, existe a obrigatoriedade de cadastrá-la no e-Social?

Sim. Durante o período do contrato de experiência o empregador está obrigado a assinar a carteira profissional do empregado doméstico, bem como fazer o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS). O prazo para assinar a CTPS é de no máximo 48 após a admissão.

O empregado doméstico terá direito ao salário-família?

Sim, para ter direito ao benefício o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, atualmente quem possui remuneração mensal de até R$ 806,80 recebe R$ 41,37 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 806,81 e R$ 1.212,64 recebe R$ 29,16 por dependente. Aqueles que possuem remuneração mensal superior a R$ 1.212,64 não tem direito de receber salário-família. Obs: O salário-família é pago para dependente com idade até 14 anos.